Peças do Direito

Piadas e gozações generalizadas.
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36_Killer-Ants
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Peças do Direito

Post by 36_Killer-Ants »

Muito legal esses despachos :lol: :lol: :lol:
O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a Alceu da Costa (vulgo "Rolinha"), preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?". O magistrado lavrou então sua sentença em versos, e afirmou, antes, que Lei no País é para pobre, preto e p..., enquanto mantém impunes os "charmosos" autores das fraudes do INSS. Na íntegra, abaixo, a sábia decisão:

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Estava no bardo Pedrinho"
Quando foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas,
Como das fraudes do governo que até hoje rola.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília
"Nada no mundo é mais perigoso do que a ignorância sincera e a estupidez consciente!"
M.L.K
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36_Killer-Ants
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Post by 36_Killer-Ants »

Outra, do século retrasado - se a moda tivesse pegado tinha muito neguinho falando fino por aí...
DOCUMENTO AUTÊNTICO DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ MANOEL FERNANDES DOS SANTOS, EM VILA DE PORTO DA FOLHA, SERGIPE, EM 15 DE OUTUBRO DE 1833



SENTENÇA JUDICIAL

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato , sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão,
deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.

Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito.


Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833.
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Post by 02_Weissheimer »

Nada contra..nem a favor!

Acho no minimo bizarra a decisão do Ex. Juiz, pois uma injustiça não justifica outra!!

Cadeia por isso acho demais, solta-lo como se nada tivesse acontecido Também!!

A não ser que ele afirmasse que nada soubesse, afinal isso da ibope..e garante reeleição de ladrão!
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provérbio brasileiro: Quem não conseguiu cuidar do seu dedo, jamais conseguirá cuidar de um país.
Brun0

Post by Brun0 »

Hahaha! :lol:

Essas sentenças são verdadeiras ou só lorotas da Internet?

SP!
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Post by 36_Killer-Ants »

S!

O Juiz existe de fato: http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/Ex ... ibunal=tse

E tem uma referência ao fato no site do Observatório da Imprensa: http://observatorio.ultimosegundo.ig.co ... =394ASP008

O despacho de 1833: http://jus.uol.com.br/legal/historico.html

:drink:
K-A
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